Art. 1 - O art. 8º do Decreto-lei nº 860, de 11 de setembro de 1969, que dispõe sobre a constituição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º O mandato dos membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais é de três anos, vedada a reeleição por mais de um período consecutivo.”
Lei nº 6.719, de 12 de Novembro de 1979Ementa Dá nova redação ao art. 8º do Decreto-Lei nº 860, de 11 de setembro de 1969.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.719, de 12 de Novembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.719
- Ano
- 1979
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