Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial, de Cr$ 5. 400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 1º de abril a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de n° 8. 815, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Floriano de Araújo Góias, Professor (Higiene Industrial, Organização do Trabalho e Contabilidade Industrial – E. T. N. – D. E. I. ), padrão “K". do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Lei nº 672, de 21 de Abril de 1949Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 5.400,00 para atender a pagamento de gratificação de magistério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 672, de 21 de Abril de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 672
- Ano
- 1949
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