Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO FIGUEIREDO Petrônio Portella ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.721, de 12 de Novembro de 1979Ementa Fixa os valores de retribuição de empregos das Categorias Funcionais de Biólogo, Técnico de Turismo, Técnico de Educação Física e Desportos e de Agente de Turismo, do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5920, de 19 de setembro de 1973.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.721, de 12 de Novembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.721
- Ano
- 1979
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