Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 19 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO FIGUEIREDO R.S. Guerreiro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.723, de 19 de Novembro de 1979Ementa Suprime o art. 11 das Regras de admissão de Agentes Consulares estrangeiros no Brasil, aprovadas pelo Decreto-Lei nº 4.391, de 18 de junho de 1942.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.723, de 19 de Novembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.723
- Ano
- 1979
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