Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 21 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOãO FIGUEIREDO Murilo Macedo ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.727, de 21 de Novembro de 1979Ementa Acrescenta parágrafos ao art. 10 do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.727, de 21 de Novembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.727
- Ano
- 1979
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