Art. 1 - É obrigatória, no âmbito federal, a apresentação de declaração de bens para quem assumir cargo ou função a nível de Direção ou de Conselho, em empresas públicas, autarquias, fundações, sociedades de economia mista ou em qualquer tipo de sociedade onde o poder público possua mais de cinqüenta e um por cento de ações ou de cotas de participação.
Lei nº 6.728, de 22 de Novembro de 1979Ementa Institui a obrigatoriedade de declaração de bens para o exercício de cargos ou funções em empresas públicas ou assemelhadas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.728, de 22 de Novembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.728
- Ano
- 1979
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