Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 4 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO FIGUEIREDO Petrônio Portella ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.731, de 4 de Dezembro de 1979Ementa Modifica disposições da Lei nº 5108, de 21 de setembro de 1966 ( Código Nacional de Trânsito ).
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.731, de 4 de Dezembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.731
- Ano
- 1979
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