Art. 1 - O art. 20 do Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), passa a ter a seguinte redação: “Art. 20. Anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto:
Lei nº 6.734, de 4 de Dezembro de 1979Ementa Altera o art. 20 do Decreto-Lei nº 3688, de 3 de outubro de 1941 ( Lei das Contravenções Penais ).
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.734, de 4 de Dezembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.734
- Ano
- 1979
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