Art. 9 - O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1979, quadros de detalhamento dos projetos e atividades integrantes do orçamento.
Lei nº 6.737, de 5 de Dezembro de 1979Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1980.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 6.737, de 5 de Dezembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.737
- Ano
- 1979
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