Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abril, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.496,80 (cinco mil, quatrocentos e noventa e seis cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento de diferença de gratificação de magistério, relativa ao período de 27 de março a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, Modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Humberto Manato, Professor (Chefe do Curso de Alfaiataria “Corte e Costura "– E. T. Vitória – D. E, I. ), padrão J, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde. "Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de abril de 1949 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Clemente Mariani Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 674, de 23 de Abril de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério ao Professor Humberto Manato.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 674, de 23 de Abril de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 674
- Ano
- 1949
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