Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.740, de 5 de Dezembro de 1979Ementa Autoriza a permuta dos imóveis que menciona, situados no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.740, de 5 de Dezembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.740
- Ano
- 1979
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