Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.745, de 5 de Dezembro de 1979Ementa Acrescenta parágrafo ao art. 20 da Lei n. 5869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Proceso Civil.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.745, de 5 de Dezembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.745
- Ano
- 1979
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