Art. 3 - O disposto nos artigos 1º e 2º ,aplica-se a qualquer modalidade de financiamento para aquisição, inclusive a compra e venda com pacto adjeto de hipoteca.
Lei nº 6.748, de 10 de Dezembro de 1979Ementa Reduz a exigência de documentação aos pretendentes à aquisição de unidades habitacionais pelo Sistema Financeiro de Habitação, nos financiamentos de valor igual ou inferior a 1.500 Unidades Padrão de Capital (UPC).
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.748, de 10 de Dezembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.748
- Ano
- 1979
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