Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 10 de dezembro de 1979; 158º da lndependência e 91º da República. JOÃO FIGUEIREDO Mário David Andreazza ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.748, de 10 de Dezembro de 1979Ementa Reduz a exigência de documentação aos pretendentes à aquisição de unidades habitacionais pelo Sistema Financeiro de Habitação, nos financiamentos de valor igual ou inferior a 1.500 Unidades Padrão de Capital (UPC).
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.748, de 10 de Dezembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.748
- Ano
- 1979
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