Art. 2 - O donatário destinará o terreno referido no art. 1º desta Lei a seus serviços, podendo, se o interesse público o recomendar, permutá-lo por outro imóvel que melhor atenda às suas necessidades.
Lei nº 6.749, de 10 de Dezembro de 1979Ementa Autoriza a doação ao Departamento Nacional de Obras de Saneamento do terreno que menciona, situado no Município de Porto Alegre, Estado Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.749, de 10 de Dezembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.749
- Ano
- 1979
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