Art. 3 - Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias o Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Lei nº 6.751, de 10 de Dezembro de 1979Ementa Inclui programa de melhoria de condições de habitabilidade dos trabalhadores nos projetos de financiamentos agropecuários.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.751, de 10 de Dezembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.751
- Ano
- 1979
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