Art. 2 - A promoção é um ato administrativo e tem como finalidade básica o preenchimento seletivo das vagas pertinentes ao grau hierárquico superior.
Lei nº 6.752, de 17 de Dezembro de 1979Ementa Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.752, de 17 de Dezembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.752
- Ano
- 1979
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