Art. 23 - A Comissão de Promoção de Oficiais PM (CPOPM) é o órgão de processamento das promoções.
Parágrafo único - Os trabalhos desse órgão, que envolvem avaliação de mérito de oficial PM e a respectiva documentação, terão classificação sigilosa.
Legislacao
Art. 23 - A Comissão de Promoção de Oficiais PM (CPOPM) é o órgão de processamento das promoções.
Parágrafo único - Os trabalhos desse órgão, que envolvem avaliação de mérito de oficial PM e a respectiva documentação, terão classificação sigilosa.
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