Art. 8 - A promoção post-mortem é aquela que visa expressar o reconhecimento do Território Federal ao oficial PM falecido no cumprimento do dever, ou em consequência disto, ou, ainda, a reconhecer o direito do oficial PM a quem cabia a promoção, não efetivada por motivo do óbito.
Lei nº 6.752, de 17 de Dezembro de 1979Ementa Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 6.752, de 17 de Dezembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.752
- Ano
- 1979
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