Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, em favor da Rede Ferroviária Federal S.A., o crédito especial até o limite de Cr$3.629.478.000,00 (três bilhões, seiscentos e vinte e nove milhões, quatrocentos e setenta e oito mil cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com desenvolvimento de estudos e pesquisas, aquisição e modernização de material de transportes ferroviário, implantação e melhoramento de ferrovias (inclusive Variante Santo Eduardo-Vitória e Acesso ao Porto de Estrela), ampliação e modernização da capacidade de pátios, terminais, oficinas e depósitos ferroviários, bem como a proceder melhoramentos nos transportes ferroviários suburbanos da Grande Rio e Grande São Paulo e implantação do controle de tráfego centralizado entre Rio de Janeiro e São Paulo, observando a seguinte discriminação: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES Secretaria-Geral - EntidadesSupervisionadas .................................................. 960.778.000 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República ..................................................................................................... 1.059.932.000 Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes .................................. 1.608.768.000 Total ............................................................................................................ 3.629.478.000
Lei nº 6.755, de 17 de Dezembro de 1979Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor do Ministério dos Transportes e do Fundo Nacional de Desenvolvimento, crédito especial até o limite de Cr$ 3.629.478.000,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.755, de 17 de Dezembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.755
- Ano
- 1979
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