Art. 1 - Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas DNOCS a doar, à Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, mediante escritura pública, uma área de terra, de sua propriedade, com 6.000m² (seis mil metros quadrados), localizada no Município de Icó, Estado do Ceará, destinada à construção de um armazém convencional, e definida na planta constante do Processo Ml nº 13.178/79, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior.
Parágrafo único - A doação tornar-se-á nula, de pleno direito, se a construção do armazém não estiver concluída no prazo de cinco anos - contado do dia da escritura da mesma - ou se ao imóvel for conferida destinação diversa da prevista, hipótese em que ocorrerá a reversão do imóvel ao patrimônio do DNOCS, independentemente de indenização de qualquer benfeitoria porventura realizada na área.