Art. 13 - A Fundação submeterá à aprovação do Ministério da Educação e Cultura os financiamentos, empréstimos ou operações de crédito, exceto as de antecipação de receita, em que seja necessária a garantia do Tesouro Nacional, a qual fica autorizado a conceder.
Lei nº 6.757, de 17 de Dezembro de 1979Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Nacional Pró-Memória e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 6.757, de 17 de Dezembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.757
- Ano
- 1979
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