Art. 2 - O imóvel objeto da doação será utilizado pela donatária no cumprimento de suas finalidades.
Lei nº 6.759, de 17 de Dezembro de 1979Ementa Autoriza a doação à Fundação Serviços de Saúde Pública do domínio útil do terreno que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.759, de 17 de Dezembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.759
- Ano
- 1979
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