Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de trinta e oito mil quinhentos e oitenta e seis cruzeiros e setenta centavos (Cr$ 38.586,70), para atender ao pagamento de diferença de gratificação de magistério, relativa ao período de 17 de setembro de 1941 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Lino Leal de Sá Pereira, Professor Catedrático (E.N.E. – U. B.). padrão M. do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Lei nº 676, de 25 de Abril de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para atender ao pagamento de gratificação de magistério concedida ao Professor Lino Leal de Sá Pereira.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 676, de 25 de Abril de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 676
- Ano
- 1949
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