Art. 1 - É concedida a Dorico Anjos de Lima, filho de Domingos Anjos de Lima e de Maria das Dores de Lima, considerado inválido em consequência de acidente ocorrido no dia 3 de dezembro de 1971, em área de instrução do antigo Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Curitiba, pensão especial, mensal, equivalente a duas vezes o maior salário-mínimo do País.
Lei nº 6.761, de 17 de Dezembro de 1979Ementa Concede pensão especial a Dorico dos Anjos de Lima e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.761, de 17 de Dezembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.761
- Ano
- 1979
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