Art. 3 - A estruturação do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, a que alude esta Lei, e a fixação da respectiva lotação efetivar-se-ão no prazo de 30 dias a contar da data de sua publicação.
Lei nº 6.762, de 18 de Dezembro de 1979Ementa Dispõe sobre a implantação do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.762, de 18 de Dezembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.762
- Ano
- 1979
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