Art. 5 - A despesa com a aplicação desta Lei correrá à conta e nos limites dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.
Lei nº 6.762, de 18 de Dezembro de 1979Ementa Dispõe sobre a implantação do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.762, de 18 de Dezembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.762
- Ano
- 1979
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