Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.764, de 18 de Dezembro de 1979Ementa Acrescenta novo item ao parágrafo 3º do art. 10 da Lei n. 5890, de 8 de junho de 1973, que altera a legislação de previdência social, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.764, de 18 de Dezembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.764
- Ano
- 1979
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