Art. 1 - A alínea b, inciso II, do art. 8º e o caput do art. 10 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º - .........................................................................................................................
I - ..................................................................................................................................
II - .................................................................................................................................. b - aquisição de moradia própria e pagamento das respectivas prestações, nos termos do art. 10 desta Lei. ................................................................................................................................................