Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 20 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO FIGUEIREDO Karlos Rischbieter Angelo Amaury Stábile Delfim Netto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.768, de 20 de Dezembro de 1979Ementa Dispõe sobre a Criação da COALBRA - Coque e Álcool da Madeira S.A., e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 6.768, de 20 de Dezembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.768
- Ano
- 1979
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