Art. 2 - O Quadro de Oficiais de Infantaria de Guarda previsto no artigo 1º, letra “m”, da Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, passa a denominar-se Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica.
Lei nº 6.769, de 19 de Março de 1980Ementa Altera a Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, que "dispõe sobre o reajustamento do efetivo de Pessoal Militar da Ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz".
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.769, de 19 de Março de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.769
- Ano
- 1980
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