Art. 5 - O valor do salário-família a que se refere a Lei nº 6.517, de 1º de março de 1978, fica elevado para Cr$120,00 (cento e vinte cruzeiros) em dezembro de 1979 e para Cr$150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros) a partir de janeiro de 1980.
Lei nº 6.770, de 25 de Março de 1980Ementa Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.770, de 25 de Março de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.770
- Ano
- 1980
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