Art. 1 - Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS a doar à Fundação Serviços de Saúde Pública - FSESP, entidade supervisionada pelo Ministério da Saúde, mediante escritura pública, uma área de terreno com 1,2000 ha (Hum hectare e dois mil centiares), definida na planta constante do Processo MI nº 13.884/79, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior.
Lei nº 6.772, de 27 de Março de 1980Ementa Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Morada Nova, Estado do Ceará.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.772, de 27 de Março de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.772
- Ano
- 1980
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