Art. 2 - O benefício instituído por esta Lei, devido a partir do mês de Julho de 1976, é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.
Lei nº 6.777, de 12 de Maio de 1980Ementa Concede pensão especial a Joana Pereira da Silva e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.777, de 12 de Maio de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.777
- Ano
- 1980
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