Art. 8 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 12 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.778, de 12 de Maio de 1980Ementa Estende aos funcionários aposentados da Administração Direta do Distrito Federal as vantagens financeiras decorrentes da aplicação do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei n. 5920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 6.778, de 12 de Maio de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.778
- Ano
- 1980
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