Art. 2 - Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei vigorarão a partir da data de sua publicação, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios de Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Lei nº 6.779, de 12 de Maio de 1980Ementa Altera a denominação da Categoria Funcional de Agente de Patrulha Rodoviária, integrante do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, e dá outras Providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.779, de 12 de Maio de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.779
- Ano
- 1980
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