Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), para pagamento de gratificação de magistério a que fez jus, no exercício de 1948, Ceslau Maria Biezanko, Professor Catedrático, padrão M. da Escola de Agronomia Eliseu Maciel.
Lei nº 678, de 25 de Abril de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério ao Prof. Ceslau Maria Biezanko.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 678, de 25 de Abril de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 678
- Ano
- 1949
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