Art. 3 - Na hipótese de as atribuições inerentes ao cargo ou emprego não guardarem correlação com as das categorias funcionais integrantes dos Grupos criados na conformidade da Lei nº 5.645, de 1970, considerar-se-á, para efeito de indicação dessas categorias, o cargo compatível com as atividades, o nível de responsabilidade e de complexidade e com o grau de escolaridade exigidos para o seu desempenho.
Lei nº 6.781, de 19 de Maio de 1980Ementa Dispõe sobre o enquadramento dos servidores remanescentes da implantação do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei n. 5645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.781, de 19 de Maio de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.781
- Ano
- 1980
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