Art. 6 - A localização de que trata o artigo anterior se aplica aos servidores de quadro ou tabela suplementares providos em cargos ou empregos permanentes, vagos ou criados, remanescentes da implantação do Plano de Classificação de Cargos, da Lei nº 5.645, de 1970.
Lei nº 6.781, de 19 de Maio de 1980Ementa Dispõe sobre o enquadramento dos servidores remanescentes da implantação do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei n. 5645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 6.781, de 19 de Maio de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.781
- Ano
- 1980
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