Art. 3 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de Encargos Previdenciários da União, recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Lei nº 6.782, de 19 de Maio de 1980Ementa Equipara ao acidente em serviço a doença profissional e as especificadas em lei para efeito de pensão especial e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.782, de 19 de Maio de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.782
- Ano
- 1980
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