Art. 3 - A doação efetivar-se-á mediante contrato, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União tornando-se nula, sem direito a qualquer indenização e com a reversão do terreno, se a este for dada aplicação diversa da prevista no art. 2º desta Lei, ou se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Lei nº 6.783, de 20 de Maio de 1980Ementa Autoriza a doação do terreno que menciona, situado no Município de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.783, de 20 de Maio de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.783
- Ano
- 1980
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