Art. 2 - Observado o disposto no artigo 3º, aplica-se esta Lei aos inativos que preencham as condições ora definidas nos §§ 1º e 2º do artigo 34 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.
Lei nº 6.786, de 26 de Maio de 1980Ementa Altera a redação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 34 da Lei n. 4345, de 26 de junho de 1964, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.786, de 26 de Maio de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.786
- Ano
- 1980
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