Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 26 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO Murilo Macêdo ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.786, de 26 de Maio de 1980Ementa Altera a redação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 34 da Lei n. 4345, de 26 de junho de 1964, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.786, de 26 de Maio de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.786
- Ano
- 1980
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