Art. 13 - Ficam criados 1 (um) cargo de Subprocurador-Geral da Justiça Militar, de provimento em comissão, e 3 (três) cargos de Procurador Militar de 1ª Categoria, a serem providos pelo critério de antigüidade e merecimento.
Lei nº 6.788, de 28 de Maio de 1980Ementa Dispõe sobre a reestruturação das carreiras do Ministério Público da União junto à Justiça Comum, do Trabalho e Militar, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 6.788, de 28 de Maio de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.788
- Ano
- 1980
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