Art. 1 - E’ concedida a Otília Ferreira Pires Mourão Vicente Pires Mourão, Teresinha Pires Mourão e Maria Cecília Pires Mourão, viúva e filhos menores de Semião Mourão, extranumerário-diarista da Estrada de Ferro São Luiz-Teresina, falecido em conseqüência de acidente ocorrido em serviço a 18 de agôsto de 1945, uma pensão especial na importância de Cr$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco cruzeiros) mensais.
Parágrafo único - A pensão especial de que trata êste artigo é devida a partir da data da vigência da presente Lei, e a despesa correrá à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.