Art. 1 - Fica instituído o “Dia Nacional da Mulher”, a ser comemorado anualmente na data de 30 de abril do calendário oficial, tendo como objetivo estimular a integração da mulher no processo de desenvolvimento.
Lei nº 6.791, de 9 de Junho de 1980Ementa Institui o "Dia Nacional da Mulher".
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.791, de 9 de Junho de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.791
- Ano
- 1980
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