Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ .... 5.071,50 (cinco mil, setenta e um cruzeiros e cinqüenta centavos) para ocorrer ao pagamento de vencimentos e gratificação adicional devidos ao Oficial Legislativo classe K, da Secretaria da Câmara dos Deputados, Leônidas de Rezende, no período de 12 de novembro a 31 de dezembro de ao 1946.
Lei nº 68, de 20 de Agosto de 1947Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 5.071,50 para pagar ao Oficial Legislativo da Secretaria da Câmara dos Deputados, Leônidas de Rezende.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 68, de 20 de Agosto de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 68
- Ano
- 1947
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