Art. 1 - A Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 83. Os cassetes, cartuchos, discos, videofonograma e aparelhos semelhantes, contendo fitas de registro de som gravadas, não poderão ser vendidos, expostos à venda, adquiridos ou mantidos em depósitos para fins de venda, sem que seu corpo conste, em destaque e integrando-o de forma indissociável, o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte - CGC, do Ministério da Fazenda, da empresa responsável pelo processo industrial de reprodução da gravação. ......................................................................................................................................
Lei nº 6.800, de 25 de Junho de 1980Ementa Altera a Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973, que regula os direitos autorais e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.800, de 25 de Junho de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.800
- Ano
- 1980
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