Art. 2 - Os serviços administrativos do Conselho Nacional da Magistratura serão executados por servidores do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, os quais serão lotados no citado Conselho por ato do Presidente do Tribunal, de acordo com as necessidades.
Lei nº 6.801, de 25 de Junho de 1980Ementa Dispõe sobre a criação do cargo em comissão de Secretário do Conselho Nacional da Magistratura e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.801, de 25 de Junho de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.801
- Ano
- 1980
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