Art. 4 - A nomeação do Conselho de Disciplina, por deliberação própria ou por ordem superior, é da competência do Comandante-Geral da Corporação.
Lei nº 6.804, de 7 de Julho de 1980Ementa Dispõe sobre o Conselho de Disciplina das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Roraima e de Rondônia, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.804, de 7 de Julho de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.804
- Ano
- 1980
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